É comum no dia a dia levarmos nossos pets para passear e transporta-los no carro, mas para isso é preciso alguns cuidados com a segurança e também com algumas leis. A seguir preparei algumas dicas:
Se você não quer pagar multas e perder pontos na certeira de motorista, é necessário ficar atento ao que diz a legislação sobre o transporte de animais de estimação. O Código de Transito Brasileiro não proíbe o transporte de animais nos veículos, mas a lei é clara sobre os cuidados que devem ser tomados.
Art. 252
O motorista não pode carregar o pet no colo, segura-lo pelo braço ou deixá-lo entre as pernas enquanto dirige.
Art. 235
Não é permitido levar o animal em caçamba (como as de caminhonete), também é proibido deixar o pet com a cabeça ou qualquer parte do corpo para fora do veículo.
Art. 169
O transporte do pet nunca deve atrapalhar ou tirar a atenção do motorista, por isso, é necessário deixá-lo preso ou na caixa de transporte.
Se o seu bichinho costuma passar mal nos passeios de carro, evite água e comida 1h antes do passeio.
Se estiver muito calor dentro do carro, procure refrescar o veículo antes do pet entrar, para evitar desconforto do animal.